É correta a ideia por trás da decisão do governo de implementar a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem).
Trata-se de um exame que pretende aferir a qualidade técnica dos egressos de cursos de medicina. Alunos que iniciaram sua graduação a partir de 2015 terão de submeter-se à prova no segundo, no quarto e no sexto ano. Só conseguirá diploma o estudante que for aprovado no último teste.
O desempenho individual, além disso, será considerado nos processos seletivos para a residência médica. Espera-se a primeira edição da prova para agosto.
Hoje, basta o aluno concluir a graduação para estar legalmente habilitado a atender pacientes em todos os níveis de complexidade, diagnosticando, prescrevendo e até mesmo operando. Não há nenhum filtro qualitativo, como o exame da OAB para advogados.
A certificação da qualidade justifica-se como medida de proteção ao público, que não tem meios de saber por conta própria se o profissional que o atenderá tem a competência técnica necessária.
No papel, a Anasem tem vantagens sobre o teste a que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) submete os egressos de faculdades paulistas.
Por idiossincrasias da legislação, o Cremesp pode obrigar o aluno a fazer a prova, mas não bloquear a concessão do diploma -o estudante o receberá mesmo que erre todas as respostas.
Também parece melhor que a avaliação seja feita ao longo de várias etapas do curso, e não apenas no último ano, quando o aluno já investiu muito tempo e dinheiro.
Apesar das vantagens, há muitas questões em aberto na sugestão do governo federal. A lacônica portaria 168/16, que regula a matéria, não traz aspectos importantes. Não diz, por exemplo, o que acontece com o aluno reprovado.
Na entrevista coletiva em que anunciou a Anasem, o ministro Aloizio Mercadante (Educação) afirmou que apenas o teste do sexto ano será eliminatório. Os do segundo e do quarto serviriam para a autoavaliação dos estudantes -o que, registre-se, compromete um pouco a ideia de avaliação seriada.
Em relação ao sexto ano, porém, a dúvida permanece: quantas vezes ele poderá fazer a prova de novo em caso de reprovação? A instituição que o formou terá a obrigação de tentar recuperá-lo? Ele continuaria vinculado à faculdade? Como os resultados das instituições afetarão a nota que ela recebe do Ministério da Educação?
São perguntas importantes que a pasta ainda precisa esclarecer.