Portabilidade extraordinária: Cime, SM Saúde e Sociedade Operária Humanitária
05/04/2016

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras Cime, SM Saúde e Sociedade Operária Humanitária. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1/4) e faz parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora. 

Os consumidores dessas operadoras têm 60 dias para optar por novo plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.

Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

• Identidade; 
• CPF; 
• Comprovante de residência; e 
• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do país.

Fonte: ANS
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