Em atenção às notícias veiculadas pela imprensa a respeito da renovação de prazo do regime especial de Direção Fiscal na operadora Unimed-Rio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:
1. A lei estabelece o prazo de 365 dias como prazo máximo para cada direção fiscal ou técnica. Assim, da mesma forma que uma operadora pode passar por mais de um regime especial sequencialmente, o regime especial também pode levar menos tempo que os 365 dias. Isso depende dos monitoramentos contínuos feitos pela ANS, bem como das respostas apresentadas pelas empresas para fazerem frente aos seus problemas. Outras medidas podem ser tomadas sempre que a ANS considerar necessário.
2. A direção fiscal é um acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS na operadora quando são constatadas anormalidades econômico-financeiras graves. Ao longo da duração do regime, são elaborados relatórios reportando dados da empresa, analisando medidas de saneamento e avaliando os dados contábeis e econômico-financeiros. Por força da legislação do setor, é obrigatória a manutenção do sigilo sobre as informações levantadas no curso do regime especial.
3. O diretor fiscal não tem poder gestão na empresa, portanto não se trata de uma intervenção realizada pela agência reguladora, mas de um monitoramento.
4. Cerca de 30% das operadoras recuperam-se e voltam a funcionar normalmente após passarem pelo regime de direção fiscal. Tal recuperação depende da capacidade da empresa em apresentar e executar medidas que solucionem seus problemas.
Por fim, é importante ressaltar que, atualmente, 97% das operadoras encontram-se dentro dos padrões demandados pela ANS. Isso significa que 95% dos beneficiários estão em empresas seguras e com baixo risco de descontinuidade.