Resolução publicada ontem no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) causou certa confusão no mercado. O órgão autorizou que farmácias podem atuar como lojas de conveniência para a venda de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, alimentos e plantas medicinais. A resolução chamou a atenção especialmente pela autorização na venda de alimentos.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2010, já havia liberado a comercialização de alguns produtos alimentícios em farmácia. E varejistas do setor, especialmente no Norte e no Nordeste, já oferecem uma ampla cesta de diferentes produtos à venda ao consumidor nos pontos de venda - como bolachas, salgadinhos e cereais - antes mesmo da decisão do STJ.
É que nos últimos anos, as empresas conseguiram liminares na Justiça para garantir a venda das mercadorias que, até então, a Anvisa proibia. Procurada, a agência não detalhou a medida publicada no Diário Oficial.
A decisão, que consta na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência n° 17 (Diário Oficial), contraria entendimento formado pela própria Anvisa em 2009. Na ocasião, a agência reguladora permitiu a venda apenas de produtos diretamente relacionados à saúde. A normativa causou polêmica e foi parar na Justiça anos depois.
Agora, de acordo com a Anvisa, as farmácias podem realizar seis outras atividades, além da venda de produtos de conveniência. São elas: a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial e também daqueles não sujeitos a controle; manipulação de produtos magistrais (aqueles que se preparam na farmácia) e oficinais (que já são vendidos prontos). As drogarias também poderão prestar serviços farmacêuticos e manipular medicamentos estéreis.
A decisão da Anvisa teve reflexos no preço das ações das redes de farmácias com ação em bolsa. Ontem, as ONs da Brazil Pharma subiram 2,74% e as ordinárias da Raia Drogasil registraram alta de 3,20% na BMF&Bovespa (ver gráfico nesta página).
Em junho de 2010, por 15 votos a zero, a Corte Especial, órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou a liberação da venda de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias do país. O julgamento aconteceu em junho de 2010, mas o acórdão foi publicado em setembro.
Com essa decisão tomada dois anos atrás, as farmácias deixaram de ser obrigadas a seguir uma lista de produtos publicada pela Anvisa, que pretendia restringir as atividades dos estabelecimentos, com a proibição da venda de produtos como barra de cereais, refrigerantes, matinais, serviços de pagamento de contas ou recarga de telefones celulares.
"A venda de alguns produtos alimentícios já acontece em farmácias do país desde a decisão do STJ", disse ontem Sérgio Mena Barreto, presidente Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).
Essa abertura, inclusive, interessa às empresas estrangeiras do setor que têm estudado planos de investimentos no país e operam lojas que comercializam diferentes produtos em seus pontos pelo mundo. Uma delas é a americana CVS, que comprou a Onofre neste ano. (Colaborou Azelma Rodrigues, de Brasília)