O custeio da saúde pública dos brasileiros terá uma perda de até R$ 10 bilhões com o veto da presidente Dilma Rousseff ao parágrafo 8º do art. 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União de 2016, Isso porque, o dispositivo vetado assegurava que não haveria qualquer perda para o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) ? na transição da regra de gasto mínimo federal em saúde da Emenda Constitucional nº 29/2000 para o novo patamar dado pela Emenda nº 86/2015 ? porque o novo piso não poderia ser inferior ao valor resultante da aplicação da regra anterior.
Para entender melhor a perda para o custeio do SUS em 2016, destaca-se o fato de que a despesa executada no âmbito das ações e serviços públicos de saúde foi de R$ 83,05 bilhões em 2013, R$ 91,90 bilhões em 2014 e R$ 100,79 bilhões no ano passado, ou seja, aumentos nominais de 10,65% e 9,67% em cada qual, respectivamente, desses últimos dois anos.
Se for mantido o veto e considerando que a área econômica do governo historicamente disponibiliza via Orçamento apenas o valor mínimo constitucional, o Ministério da Saúde terá apenas R$ 100,25 bilhões em 2016, ou seja, redução nominal de 0,54% em relação a 2015 (que representa uma queda real de 10,15%, considerando a taxa de inflação do IPCA) e, portanto, um retrocesso.
O pior é que tal estimativa de perda é conservadora, porque leva em conta a perspectiva de arrecadação da receita corrente líquida federal de R$ 759,0 bilhões, que se mostra como uma cifra muito difícil de ser alcançada diante da recessão.
A substituição da regra que vigorava desde 2000 de cálculo anual pela variação nominal do PIB dos recursos da saúde pelo novo regime de porcentuais sobre a receita corrente líquida (RCL) impõe à saúde perda estimada de até R$10 bilhões para 2016, conforme cálculo do art. 2º da EC 86. O dispositivo vetado da LDO pretendia exatamente cobrir tal diferença negativa entre os pisos de custeio para o SUS, para que não houvesse qualquer risco de queda.
Nos Jogos Olímpicos de 2012, a Inglaterra mostrou ao mundo o seu sistema público de saúde (National Health Service NHS). Por sua vez, o Brasil, às vésperas das Olimpíadas de 2016 no Rio, apresentará ao mundo corte recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em um momento de enfrentamento de situação de iminente perigo para a sociedade em decorrência da presença alarmante do mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.
Recentemente o governo federal editou a Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, para configurar como ?perigo iminente? o risco de epidemia relativo às citadas doenças. Mas, de forma totalmente incoerente, o veto negou ao SUS os recursos orçamentários necessários às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. O alerta óbvio, a esse respeito, é o de que não basta apenas o combate ao Aedes Aegypti, vez que impõem-se diariamente cuidados para garantir a saúde das pessoas em todas as áreas.
Estudo feito pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e e outras entidades e movimentos sociais aponta que é inegável a desproporção no orçamento federal entre encargos da dívida pública e as despesas com o SUS, vez que o corte causado pelo veto na política pública de saúde representa menos de 3% do valor da despesa com juros prevista para o ano 2016.