O ressarcimento dos planos de saúde ao SUS
18/01/2016

Por Flávio Wanderley*

A questão não é sermos a favor ou contra o ressarcimento por parte das operadoras ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Governo Federal tem direito ao ressarcimento. Ele já acontece e é lei (nº 9.656, de 3 de julho de 1998, artigo 35E), no qual a cobrança e o pagamento são realizados por meio da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) acredita que, se o pagamento passar aos governos estaduais, os Estados poderiam avisar às operadoras quando um paciente da medicina de grupo chegar em uma emergência pública.

As operadoras não têm como “adivinhar” que o paciente sofreu acidente e se encontra em atendimento em um hospital público. Quando um usuário de um plano procura o SUS para o atendimento, acreditamos que é dever da unidade informar a situação à operadora para que possa retirá-lo e não ocupar um leito público nem gastar a verba do SUS.

O que se discute é que essa cobrança não pode ser feita sem que as operadoras tenham sido informadas desse atendimento. O que nós, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representamos as operadoras de saúde no território nacional, buscamos é que o usuário de plano de saúde não precise procurar o atendimento do SUS.

O usuário do plano está cada vez mais informado e amparado pelo atendimento das operadoras, que possuem redes hospitalares própria.

O que é preciso é que os parlamentares, em Brasília, coloquem em votação um projeto que altere a Lei do ressarcimento pelo atendimento, para que as operadoras sejam informadas do atendimento de um paciente de plano e saúde e, se for coerente, paguem a quem for de direito receber, seja o Governo federal, estadual ou municipal. É uma questão a ser discutida a nível federal, já que existem operadoras que atuam nestas três esferas. Independente da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1931, que tramita desde 1999, movido pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços de Saúde (CNS), sobre a cobrança feita pela ANS, em nenhum momento a Abramge se opõe ao pagamento, desde que ele seja feito de forma coerente.

Flávio Wanderley - Presidente regional da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge)

flaviow123@gmail.com





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