A partir de janeiro os planos de saúde serão obrigados a oferecer 21 novos procedimentos médicos, de acordo com as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgadas em outubro. Entre as novidades estão exames, testes rápidos, próteses e ampliação de sessões de fonoaudiologia e fisioterapia.
A cada dois anos a ANS, órgão regulador do setor, inclui novos procedimentos e medicamentos que devem ter cobertura obrigatória nos planos de saúde. A escolha é feita em consultas públicas com a participação das operadoras, dos prestadores de serviço e dos consumidores.
Para o sócio diretor da VIS Corretora, Filipe Maciel, os novos procedimentos aplicados aos planos são importantes para a melhoria do atendimento aos pacientes. Ele avalia, porém, que as mudanças deveriam se estender também para consultas particulares (em que poderia haver reembolso do plano) e a rede pública de saúde. “Não deveria existir diferenças entre a consulta particular fora do plano de saúde e a feita com a cobertura do plano”, explica Maciel.
Segundo ele, os planos de saúde devem ficar mais caros após a fase de teste das novas regras – que dura um ano – para que as operadoras de saúde possam cobrir os procedimentos.
A advogada especialista em direito do consumidor, Giselle Tapai, observa que as medidas da ANS são preventivas. “Acredito que quando você aumenta o número de sessões de fisioterapia, ou inclui um remédio para o câncer, por exemplo, isso significa lá na frente menos consultas, menos internações. Um preventivo pode significar uma grande economia para os planos de saúde”, avalia.
A nova lista de procedimentos começa a valer em janeiro de 2016. A ANS vai avaliar as mudanças durante um ano e, em 2017, decide se os planos de saúde poderão aumentar o custo dos planos por conta dos novos procedimentos.
Para escolher o plano
Giselle faz alguns alertas para o consumidor na hora de contratar um plano de saúde. Segundo ela, muitas pessoas não se atentam ao contrato e acabam escolhendo apenas pelo preço mais em conta.
“Poucas pessoas têm o hábito de ler atentamente o contrato. A pessoa deve pesquisar os planos antes de contratar, olhando aspectos como cobertura do plano, hospitais que atende, cirurgias, entre outros”, afirma. Segundo ela, não se deve focar apenas no preço do plano, porque “o barato pode sair caro”. “Fique atento às cláusulas de reembolso, agendamentos e carência. Não tenha pressa”, afirma a advogada.
É importante ficar atento também nos procedimentos caso o cliente queira trocar o plano antes do término do contrato. “Caso você queira mudar de plano de saúde dentro de uma mesma operadora de saúde, a única coisa que você vai pagar é a diferença no valor dos planos, caso ela exista. Agora, se você quer migrar para outra operadora é provável que você pague uma multa contratual”, diz a advogada.
Segundo ela, existe apenas um caso onde o consumidor não paga por nenhum tipo de diferença entre os planos de saúde, que é no caso de falência da operadora, como o que ocorreu com a Unimed Paulistana em agosto.
Fonte: Portal Terra - 11.12.2015