A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prorrogar por mais 60 dias o prazo para os clientes da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade extraordinária para outros planos de saúde. Além de mais tempo para migrar de plano, a ANS está ampliando a portabilidade para todos os tipos de contrato existentes na Paulistana: planos individuais/familiares, coletivos empresariais com até 30 vidas ou mais e coletivos por adesão.
Nesta nova portabilidade, os beneficiários poderão buscar também produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem o cumprimento de carências. Eles permanecem podendo escolher entre as opções disponíveis no Sistema Unimed através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), anunciado no dia 30/09.
Na avaliação da ANS, a medida vai acelerar o processo de proteção e de migração de beneficiários remanescentes na Paulistana. A prorrogação será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) amanhã.
Os interessados podem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:
Firmado pela ANS em conjunto com o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon/SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assegura diversos direitos aos consumidores, entre as quais:
Além dos planos exclusivos para os consumidores da Unimed Paulistana com descontos de, pelo menos, 25% sobre o valor de mercado, há outras opções de planos individuais nas operadoras do Sistema Unimed que também podem ser escolhidos pelos beneficiários com aproveitamento das carências já cumpridas.
Com o TAC, a ANS priorizou, inicialmente, a portabilidade para os clientes mais vulneráveis por possuírem menor poder de negociação: consumidores de planos individuais/familiares e planos coletivos de pequenas empresas (até 30 vidas), e a agora está sendo ampliado para todos os tipos de contratação.
Em caso de dúvidas sobre os termos do TAC, os consumidores devem entrar em contato com as operadoras pelos seguintes telefones:
Mais informações também podem ser obtidas pelo portal da ANS (www.ans.gov.br) ou pelo Disque ANS: 0800 701 9656.
Confira a Resolução Operacional 1.950
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