O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o plano de saúde Cassi a indenizar em R$ 5 mil para a conveniada Michelle Amaro Meneses. Ela é mãe de Eduardo, que tem uma assimetria craniana conhecida como plagiocefalia.
O plano se recusou a bancar o tratamento para corrigir a assimetria. Além disso, a operadora deverá restituir os R$ 12.510 gastos por ela para pagar uma cirurgia para o filho em São Paulo. A Cassi pode recorrer da decisão.
O G1 entrou em contato com a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e o advogado responsável pelo caso, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
Assimetria craniana
Michelle, que é consultora fiscal, conta que Eduardo nasceu de uma gestação de gêmeos e que provavelmente a assimetria craniana foi provocada pelo "aperto" dentro do útero. Segundo ela, o problema, se não tratado até os 12 meses de vida, não tem cura.
"Essa assimetria causou um problema de saúde chamado plagiocefalia, que a maioria das pessoas conhece como 'cabeça torta'. Sem o tratamento, a criança pode ter problemas de articulação na mandíbula, oclusão indevida dos dentes, dores de cabeça e dente", afirmou.
Tratamento em SP
Michelle diz que a Cassi nunca a recebeu pessoalmente para ouvir seus questionamentos e que apenas encaminhava formulários. "Todas as respostas eram negativas. Eu não ia deixar meu bebê sem tratamento. Peguei um dinheiro emprestado e fui para São Paulo. Dos 8 meses até 1 ano e 3 meses, Eduardo fez o procedimento com um capacete para correção da assimetria craniana."
Ela conta que teve que fazer um empréstimo para conseguir pagar o tratamento do filho. "Não sofri humilhações pela Cassi, mas tive muito desgaste emocional. Tive que pedir R$ 20 mil emprestados, já que a terapia teve de ser paga à vista", disse Michelle.
Segundo a advogada da família, Veraci Araújo Oliveira, a Cassi informou que poderia disponibilizar uma cirurgia de correção do problema se o caso se tornasse mais grave. "Não daria pra esperar a saúde de um bebê, com 8 meses na época, se agravar. Ele corria risco de ficar com diversas sequelas e inclusive morrer."
Decisão da Justiça
O 1° Juizado Especial Cível de Brasília enfatizou que o plano de saúde teve conduta insatisfatória, pois, no momento em que a consumidora precisou do serviço, não houve atendimento.
"A requerente, emocionalmente abalada com o grave problema de saúde que acometia seu filho de apenas sete meses de idade, ainda teve o transtorno de ter que se preocupar em como pagar pelo custoso tratamento que precisava fazer impreterivelmente no momento indicado pelo médico responsável", diz a sentença.