Fonte: Valor Econômico - 19/10/2015
Por Ligia Guimarães
No debate sobre a judicialização, há razão nos dois lados envolvidos. Se de um lado os gestores públicos têm "cobertor curto" no orçamento, tampouco o Judiciário pode abandonar o cidadão. "A posição do juiz é muito incômoda. A pessoa chega em uma emergência, em caso de vida ou morte, ele pega a Constituição e diz: saúde é direito de todos e dever do Estado", afirma a juíza Deborah Ciocci.
Especialista no tema, Deborah integrou por dois anos, até agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No cargo, ajudou a estruturar as diretrizes do órgão sobre o assunto, com o objetivo de dar mais informações aos tribunais.
"O Judiciário não pode substituir o gestor e dizer onde ele vai gastar, mas também não pode abandonar o cidadão quando ele está desassistido", afirma a juíza, doutora em direito penal pela Universidade de São Paulo. Ela lembra que as demandas judiciais na saúde começaram a surgir nos anos 90, época de crescimento da Aids no país. "Os coquetéis eram muito caros e o governo não queria pagar", lembra.
Em 2009, o Supremo Tribunal de Justiça convocou audiência pública para debater as crescentes demandas judiciais relacionadas à saúde e reuniu 50 especialistas entre advogados, defensores públicos, profissionais da saúde e usuários do SUS. No ano seguinte, o CNJ criou um grupo de trabalho específico e um comitê executivo nacional para que os juízes debatessem a questão.
Hoje, cada Estado tem seu comitê para orientar os juízes. O caminho, diz Deborah, passa por soluções alinhadas com a atuação recente do dos tribunais: orientar os juízes, criar núcleos de apoio técnico, pareceres de universidades sobre medicamentos que funcionam ou não? tratar o remédio pelo princípio ativo e não pela marca? fazer acordos e incluir o paciente no SUS, para que a gestão pública acompanhe a evolução daquele caso e suspenda o fornecimento em caso de morte. "Quando a pessoa recebe o medicamento por via judicial e não via SUS, é uma situação de desperdício por uma falta de controle."
As demandas de solução mais difícil, diz Deborah, são as que envolvem portadores de doenças raras, para as quais os medicamentos são muito caros. "O gestor, claro, pensa: vou pagar esse remédio que custa R$ 7 milhões para um indivíduo? Quantas pessoas eu poderia atender com esse dinheiro no SUS! Mas do ponto de vista do Judiciário, essa pessoa da doença rara é igual a qualquer outra. Quem vai definir: você não tem direito, pode morrer?", questiona a juíza.
Mesmo nestes casos, a juíza vê espaço para reduzir distorções na argumentação dos gestores públicos municipais, estaduais e da União. Nos tratamentos experimentais, há dois tipos distintos? aqueles de eficácia reconhecida internacionalmente, mas que ainda não foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou pelo Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, e poderiam, portanto, ser concedidos pela Justiça.
E existem outros, em fase 2 de avaliação de eficácia, em que ainda não é possível medir os efeitos do remédio. "Você gastar dinheiro público com uma pessoa, para experimentar se o negócio vai dar certo? É preciso ter consciência global", diz.
A defensora pública do Estado de São Paulo Priscila Morgado Cury, coordenadora da área de Fazenda Pública na capital paulista, é responsável pela elaboração pedidos judiciais contra o poder público. Segundo Priscila, a defensoria do Estado registrou 243 ações por medicamentos em 2014? até agosto deste ano, foram 164. A função da defensoria, destaca, é oferecer defesa integral e gratuita para famílias necessitadas que ganham até três salários mínimos.
A maioria absoluta das demandas é de medicamentos. O valor das ações, diz Patrícia, varia muito. Se é um medicamento de uso contínuo, por exemplo, é 12 vezes o valor do medicamento. "Mas com exceção dos remédios de alto custo, não são ações de valor muito alto."