Desde o começo de fevereiro planos de saúde só podem ser cancelados por inadimplência se o beneficiário acumular pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em um período de 12 meses. A mudança, que afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Até então, o cancelamento do plano ocorria se o usuário deixasse de pagar uma única mensalidade por mais de 60 dias.
A mudança vale para contratante de plano de saúde individual ou familiar, empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora, como ex-empregados demitidos ou aposentados, servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.
O objetivo é beneficiar todos da mesma forma, sem a diferenciação que existia nas normas originais.
A regulamentação também define novas diretrizes para que os planos comuniquem os beneficiários sobre o risco de cancelamento. O aviso passa a ser feito por ao menos uma dessas formas:
Segundo a ANS, a exigência de comunicação busca evitar cancelamentos sem que o consumidor tenha ciência da dívida e garantir mais transparência na relação com os beneficiários.
Caso o usuário conteste a cobrança, ele não perderá o prazo para efetuar o pagamento enquanto a questão estiver em análise. Além disso, se a operadora não cobrar a mensalidade por erro interno, esse período não será contabilizado para um possível cancelamento do contrato.
A regra, aprovada em 2023, teve um período de transição para que as operadoras pudessem se adaptar antes da implementação.