Uma sentença da 30ª Vara Cível de São Paulo garantiu a uma idosa, com mais de 80 anos, atendimento em um hospital que fica a 600 metros de sua residência. O plano de saúde havia substituído a única unidade credenciada para prestar serviços à autora da ação.
De acordo com o texto da decisão, a consumidora assinou um contrato com a Advance Planos de Saúde, que previa atendimento somente no Hospital e Maternidade São Luiz, localizada no bairro do Itaim Bibi. Em julho de 2012, entretanto, ela foi informada que a unidade havia sido descredenciada. Ela foi substituída pelo Hospital Nossa Senhora de Lourdes, no bairro do Jabaquara, que fica a quase oito quilômetros da residência da idosa. Os dois hospitais pertencem à Rede D'or.
Na sentença, o juiz Alexandre Feliz da Silva levou em consideração que a consumidora assinou o plano de saúde por estar próxima ao hospital credenciado. "Não se tratou, portanto, de contratação de plano de saúde com rede aberta de prestadores de serviço credenciados, mas sim de contrato entabulado, em última análise, diretamente com o hospital prestador dos serviços", afirma o magistrado na decisão.
O juiz entendeu ainda que o descredenciamento configuraria quebra de contrato, mesmo que o procedimento fosse feito de acordo com as regras estipuladas pela Lei nº 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O advogado da consumidora, Ricardo Requena, do escritório Manssur Advogados, diz que a facilidade de acesso foi determinante para a escolha do plano de saúde. "Em alguns casos, os consumidores contratam um plano de saúde para usar um determinado hospital", diz
Por meio de nota, a Advance Planos de Saúde informou que "a substituição da unidade Itaim pela unidade localizada no Jabaquara, em São Paulo, para atendimentos de pronto-socorro e internação clínica e cirúrgica mantém a equivalência e segue rigorosamente os pré-requisitos legais e regulatórios". (BM)
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