O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar a fim de suspender ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Máfia das Órteses e Próteses no Brasil, instituída pelo Senado Federal, que determinou a quebra do sigilo dos registros fiscais, bancários e telefônicos de Nieli de Campos Severo.
A decisão ocorreu nos autos do Mandado de Segurança (MS) 33753 impetrado com pedido de medida cautelar. A autora do MS, Nieli de Campos Severo, questiona o ato da CPI, por entender que a determinação não apresentou a devida fundamentação. Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes observou que a Constituição Federal (artigo 58, parágrafo 3º) autoriza à CPI “decretar a ruptura dessa esfera de intimidade das pessoas, sempre em ato motivado”.
O relator verificou que a determinação da CPI limitou-se a fazer referência ao noticiário da imprensa, além de mencionar que tal fato justificaria a questionada quebra de sigilo, a fim de auxiliar o aprofundamento da investigação. Assim, entendeu que o pedido da autora tem plausibilidade jurídica, uma vez que o ato questionado não tem fundamentação.