PL exige documentação do médico para encomendar carimbo ou receituário
17/10/2024

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a empresa a pedir, no ato da encomenda de carimbo ou receituário, o registro profissional de médico, veterinário ou dentista.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 6176/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL). O relator ampliou o escopo da proposta original, que tratava apenas dos carimbos.

“Além do controle sobre a venda de carimbos, deve-se também ter o controle sobre a emissão de blocos de receituário confeccionados em gráficas”, disse o relator. Para isso, será exigido o registro do profissional no conselho regional.
 

As empresas deverão manter, por cinco anos, cópia física ou digitalizada da documentação, para comprovar que o profissional apresentou o registro quando fez a encomenda e proteger o estabelecimento de qualquer responsabilização.

Punições

Em caso de descumprimento, os envolvidos responderão pelos atos conforme o Código Penal.

Se não houver infração penal mais grave, quem usar carimbo ou receituário obtido ilegalmente também estará sujeito a multa.

“O projeto visa impedir que criminosos utilizem os carimbos de forma ilegal, com riscos à saúde pública”, disse Marx Beltrão, autor da versão original. “Além disso, atestados médicos falsos causam prejuízos a pessoas e empresas”, completou.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. 





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