O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu novas diretrizes que exigem que médicos que possuam vínculos com setores da indústria da saúde, como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos, façam a devida comunicação desses laços ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual pertencem.
Essas diretrizes, definidas em reunião plenária no final de agosto e publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2), entrarão em vigor dentro de 180 dias.
A resolução abrange diversos vínculos, desde contratos de trabalho até atividades como consultorias, participação em pesquisas e palestras remuneradas. A intenção do CFM é estabelecer limites claros e transparência nas relações entre médicos e a indústria da saúde, prevenindo potenciais conflitos de interesse que possam comprometer a prática médica e garantir que ela seja conduzida dentro dos padrões éticos e legais.
Além de reportar vínculos ao CRM, os médicos também deverão divulgar potenciais conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates e eventos médicos, assegurando que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências científicas. A medida busca fortalecer a confiança da sociedade na classe médica.
A resolução também proíbe que médicos recebam benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Médicos que não cumprirem essas exigências poderão enfrentar algumas sanções.
Existem algumas exceções às regras. Por exemplo, rendimentos provenientes de investimentos financeiros em empresas de saúde não precisam ser declarados, desde que a relação seja exclusivamente financeira. Amostras grátis de medicamentos, desde que distribuídas conforme as normativas vigentes e de maneira ética, também estão isentas de declaração. Da mesma forma, benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas estão fora do escopo das novas exigências de transparência.
Em relação a denúncias, o CFM considera toda denúncia médica como uma questão séria que deve ser investigada. Para formalizar uma denúncia, o reclamante deve apresentar um relato detalhado dos fatos, acompanhado de provas documentais e identificação do médico denunciado, se possível. O CFM esclarece que denúncias anônimas não serão aceitas, mas denúncias podem ser enviadas por meio digital ou físico, desde que devidamente assinadas e acompanhadas de documentos de identificação.
Os CRMs oferecem formulários online e e-mails para facilitar o processo de denúncia, garantindo que o paciente ou seus familiares tenham meios acessíveis para registrar suas queixas.