Em reunião realizada nessa segunda-feira, 22/7, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de três tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo elas:
Assim, as três tecnologias - que já têm cobertura assegurada no período de internação hospitalar e na internação domiciliar - passarão a contar também com a cobertura obrigatória em regime ambulatorial a partir da publicação de resolução normativa em 1°/8/2024.
Procedimento tem nova técnica incluída
Durante a reunião também foi realizada a inclusão da técnica de micro-ondas nos procedimentos de ablação térmica para o tratamento de câncer de cólon e reto, que havia sido incorporado ao rol recentemente. A alteração foi feita após esclarecimentos adicionais feitos à ANS pela Conitec.
De modo que a tecnologia, que conta com cobertura para três situações, passará a ser identificada da seguinte forma:
i. Ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástase hepáticas de câncer colorretal guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada (com diretriz de utilização);
ii. Ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástase hepáticas de câncer colorretal por laparotomia (com diretriz de utilização); e,
iii. Ablação percutânea por radiofrequência ou microondas de metástase hepáticas de câncer colorretal por videolaparoscopia (com diretriz de utilização).
Os processos de análise para inclusão das tecnologias à lista de coberturas obrigatórias na saúde suplementar seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), elas devem ser incluídas no Rol da Agência.
Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).