73 planos de saúde são suspensos pela ANS
17/08/2015

Na última sexta-feira (14/08) a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou que vai suspender a partir desta quinta-feira (20/08) 73 planos de saúde de 15 operadoras. A medida é resultado do 14º ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as reclamações de consumidores relativas ao não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e demais queixas de natureza assistencial, como negativas indevidas de cobertura. Mais de 3 milhões de beneficiários devem ser impactados.

Panorama do 14º ciclo

• 15 operadoras com planos suspensos

• 73 planos com comercialização suspensa

• 3.054.217 de consumidores diretamente impactados e “protegidos”, segundo ANS

• 52 planos reativados

• 10 operadoras com reativação total de planos (20 produtos)

• 5 operadoras com reativação parcial de planos (32 produtos)

 

Paralelamente à suspensão, 52 planos de saúde que estavam com a comercialização interrompida poderão voltar a ser comercializados, já que comprovaram melhoria no atendimento.

Desde o início do Programa de Monitoramento, 1.140 planos de 155 operadoras já tiveram as vendas suspensas e outros 976 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

Das 15 operadoras com planos suspensos nesta etapa, 11 constavam na lista de suspensão do período anterior. Das quatro que não estavam na última lista, duas terão a comercialização de planos suspensa pela primeira vez. Além de interromper a venda, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Operadoras com planos suspensos

Operadoras liberadas para comercialização 

Operadoras parcialmente liberadas para comercialização

Reclamações – Neste ciclo de monitoramento, que compreende o período de 19/03 a 18/06 de 2015, a ANS recebeu 21.273 reclamações de beneficiários pelos seus canais de relacionamento. Todas foram tratadas pela mediação de conflitos, sendo que 6.509 eram relacionadas a temas não assistenciais (contratos e reajuste, por exemplo) e 14.276 referentes a cobertura assistencial. Destas últimas, 11.867 foram consideradas pelo Programa de Monitoramento.

Foram excluídas as reclamações sobre planos de operadoras em portabilidade de carências ou em liquidação extrajudicial, que já não podem mais ser comercializados, uma vez que as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. Segundo a ANS, no universo analisado, 87% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Com a notificação, as operadoras são comunicadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da reclamação é de até 5 dias úteis em casos assistenciais e de até 10 dias úteis para não assistenciais. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação. A Agência esclarece que os prazos da mediação de conflitos não comprometem o tempo máximo de atendimento que deve ser cumprido pela operadora.

reclamações ANS





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