Projeto de lei estabelece critérios para compra de equipamentos para o SUS
19/06/2024

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2641/19, do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras pelo SUS.

As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.
 

Demonstração da capacidade

O projeto prevê que, no edital, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.

O plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos, a demonstração da adequação orçamentária, cronograma de treinamento ou contratação de pessoal capacitado e cronograma da construção ou reforma.

Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento será preciso comprovar três requisitos:

  • existência de profissionais habilitados e em número suficiente para operar o equipamento;
  • existência de contrato em vigor para manutenção do equipamento para os primeiros cinco anos;
  • instalação do equipamento em espaço físico adequado.

Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.

A relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), deu parecer favorável ao texto do Senado. Segundo ela, a proposta busca evitar compras antieconômicas no SUS. “Evitar desperdícios é extremamente necessário para o SUS, tendo em vista que o sistema padece de limitações de recursos”, disse Moro.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 
 





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