O Projeto de Lei 937/24 amplia a lista de entidades obrigadas a divulgar periodicamente na internet os estoques de medicamentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde. Com a Lei 14.654/23, as farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) devem divulgar por meio da internet, desde agosto de 2023, de forma acessível a qualquer cidadão, os estoques de medicamentos, com atualização quinzenal.
O projeto estende essa obrigação para os centros de distribuição que realizam a estocagem, a distribuição ou a dispensação de medicamentos na rede pública, assim como para as farmácias particulares conveniadas ou contratadas pelo SUS.
“A inclusão de estabelecimentos deverá ampliar o controle social sobre estoques dos produtos de interesse social, evitando o desabastecimento e o desperdício”, disse o autor da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.