O Projeto de Lei 907/2024 aumenta a pena para contrabando de equipamentos médicos e hospitalares. Pela proposta, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando.
Segundo o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), autor da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, o uso de material contrabandeado pode prejudicar tanto paciente como médico por não fornecer informação com precisão. “Eles podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, disse.
Dener afirmou que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil são ilegais. “Vale citar ainda o prejuízo para a indústria nacional, que produz o mesmo equipamento de forma legal e certificada e tem que competir com o contrabando.”
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Plenário.