A autarquia anunciou que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião realizada nos dias 29 e 30 de janeiro, regras mais rígidas de requerimento de capital para as seguradoras. As novas regras, porém, só devem ser publicadas no Diário Oficial da União na semana que vem, depois do Carnaval.
O impacto das mudanças só não será maior porque muitas seguradoras já realizavam provisões técnicas que têm a função de capital adicional de risco, segundo Danilo Cláudio da Silva, diretor técnico da Susep. "Algumas provisões técnicas que já eram constituídas pelas seguradoras faziam as vezes de capital de risco. O que fizemos foi reverter isso e instituir regras próprias para esse capital adicional", explica.
Por conta disso, menos recursos serão destinados às provisões técnicas e um volume maior irá para o capital adicional das companhias de seguros. A Susep estima que cerca de R$ 1,5 bilhão pode passar de uma classificação para a outra nos próximos dois anos, prazo dado para as seguradoras se adaptarem. Mas isso vai depender da necessidade de capital de cada seguradora.
Para operar, as seguradoras precisam constituir um capital base e um capital adicional de risco, dependendo do tamanho e do tipo de operação, que leva em conta os riscos a que as companhias estão expostas, como de crédito e de mercado.
O capital adicional regulamentado agora pelo CNSP se refere aos riscos operacionais a que as seguradoras estão expostas, como um erro na emissão de uma apólice de seguro ou um processo trabalhista movido por um empregado, e aos riscos de mercado. Esse último, porém, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 2014.
Além disso, foram estabelecidos critérios de constituição de capital adicional para risco de subscrição para as operações de seguros de vida e previdência e de títulos de capitalização. Risco de subscrição existe quando o valor cobrado na venda de seguros não é suficiente para cobrir as despesas com indenizações, causando desequilíbrio financeiro para a seguradora.
Segundo o diretor da Susep, o objetivo da nova regulação é tornar mais rígida as regras de solvência, adequando o mercado brasileiro às normas internacionais, chamadas de Solvência 2.
Com base na nova regulação, o mercado brasileiro teria 12 companhias com insuficiência de capital, cerca de 7% do total. Segundo a Susep, no entanto, a maioria já apresentava insuficiência antes das mudanças.
Outro anúncio feito pela Susep esta semana foi a modificação do cálculo do capital mínimo requerido, que passa a ser o maior valor entre o capital base - montante fixo de capital que uma sociedade seguradora deverá manter - e o capital de risco. A autarquia também passou a admitir que as empresas submetam critérios próprios de cálculo do capital para prévia autorização pela Susep.
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