O Julho Amarelo será constituído de um conjunto de atividades e de mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na conscientização, na prevenção, na assistência, na proteção e na promoção dos direitos humanos. É o que assegura a Lei 14.613/23, publicada no Diário Oficial da União.
Resultado do Projeto de Lei 3765/20, a norma altera a Lei 13.802/19, que instituiu o Julho Amarelo, mês definido como de luta contra as hepatites virais. A proposta, de autoria do deputado licenciado e atual ministro das Relações Institucionais Alexandre Padilha (SP), foi aprovada no final do ano passado pela Câmara e em junho pelo Senado.
O texto acrescenta a obrigatoriedade da realização de ações que incluem palestras, atividades educativas, veiculação de campanhas de mídia, realização de eventos e a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela no mês de julho.
As atividades e as mobilizações da administração pública, da sociedade civil organizada e dos organismos internacionais deverão ser desenvolvidas de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado.
Hepatites virais
As hepatites virais são enfermidades infecciosas que atingem o fígado, causando alterações leves, moderadas ou graves, e são classificadas como A, B, C, D e E. De acordo com dados da Organização Nacional de Saúde (OMS), mais de 1,4 milhão de mortes por ano são causadas por complicações decorrentes dessas doenças no mundo.
As hepatites virais mais comuns no País são causadas pelos vírus A, B e C. Em 2018, foram registrados 42.383 casos de hepatites virais no Brasil, segundo o Ministério da Saúde.