Nova agenda regulatória da ANS pode diminuir conflitos entre usuários e planos
14/02/2023

Alguns instrumentos propostos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em sua agenda regulatória 2023-2025 podem viabilizar um novo caminho para as relações entre usuários e planos de saúde. Os desafios são imensos, na avaliação da advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico e sócia do escritório Silva Nunes. Mas ela aposta em algumas ações pontuais propostas pela agência reguladora e na sua atuação inconteste para dirimir as disputas que envolvem o setor de saúde suplementar.

 

“A judicialização é crescente e na maioria dos casos, decorre ou do aumento abusivo dos reajustes dos planos ou da negativa das operadoras em fornecer medicamentos, tratamentos e procedimentos aos usua?rios, mesmo em situac?o?es de estar o medicamento ou o tratamento inserido no Rol da ANS”, afirma a especialista. Segundo ela, no entanto, ha? grande expectativa quanto a? implementac?a?o efetiva da agenda regulato?ria da ANS, especialmente no que diz respeito à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), mecanismo que deve buscar a mediação dos conflitos antes que eles cheguem ao órgão regulador. O objetivo, inclusive, é criar uma espécie de indicador — uma taxa de resolutividade — que pode gerar medidas de incentivos àquelas empresas que mostrarem melhores resultados.

A implantação do NIP está prevista para o 4º trimestre de 2023. Para Mérces da Silva Nunes, esta pode ser uma medida positiva, porque gerará interesse das operadoras em resolver mais rapidamente as disputas com os usuários.

“A implantac?a?o da NIP, por si so?, ja? representa um valioso instrumento de mediac?a?o que pode e deve ser desenvolvido e conduzido pela ANS, mas acredito que a avaliac?a?o do comportamento das operadoras e a concessa?o de incentivos devera? promover uma significativa mudanc?a nas relac?o?es contratuais, sobretudo em virtude de uma prova?vel mudanc?a de postura das operadoras de planos de sau?de em relac?a?o aos usua?rios”, avalia Mérces da Silva Nunes. “Mas enquanto este objetivo na?o for alcanc?ado, os conflitos entre as operadoras e os beneficia?rios de planos de sau?de continuara?o a ser decididos pelo Poder Judicia?rio”, sentencia a especialista.

Mais adiante, somente para 2025, a ANS ainda propõe facilitar o processo de contratac?a?o de planos de sau?de e de migrac?a?o de planos por parte do consumidor. O objetivo é aperfeic?oar o Guia de Planos de Sau?de e torna?-lo um sistema que podera? ser acessado e usado diretamente pelos consumidores. Para Mérces da Silva Nunes, este um dos pontos cruciais da relação comercial entre empresas e usuários. “Os contratos nem sempre são claros para quem os assina. Para que essa meta da ANS seja alcançada, o sistema de contratação de planos deve ser simplificado. Ale?m disso, deverá ser colocado à disposição do usua?rio um campo de ‘ajuda’ — provavelmente por intelige?ncia artificial — para o caso de du?vidas na interpretac?a?o de cla?usulas contratuais para a contratac?a?o e a portabilidade de care?ncias.”

Na opinião da advogada, é inega?vel que os interesses das operadoras sa?o diametralmente opostos aos dos beneficia?rios dos planos de sau?de, daí a importância da atuação da ANS como órgão fiscalizador. “Enquanto os planos de saúde buscam aumentar a lucratividade, a qualquer custo, os usuários buscam resolver o problema de sau?de que os aflige, independentemente do custo”.





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