Conheça as modelagens para programas de prevenção do câncer
Agência lança publicação para mostrar os avanços da oncologia na saúde suplementar
27/11/2014
Conheça as modelagens para programas de prevenção do câncer


ANS vem incorporando no setor propostas para aprevenção de doenças e o gerenciamento de riscos edoenças crônicas. Entre inúmeras ações foram publicados manuais técnicos para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças na saúde suplementar, com o objetivo de auxiliar no monitoramento dos riscos e na compressão da morbidade para idades mais avançadas - visto que grande parte das doenças que acomete a população é passível de prevenção. 

De acordo com a ANS, no âmbito da saúde suplementar, foi estabelecido que o desenvolvimento de programas para promoção e prevenção é responsabilidade das operadoras de planos privados, podendo ser desenvolvidos nas modelagens a seguir: 

1. Programa para a Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida: 
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o envelhecimento ativo é o processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas. Dessa forma, caracteriza-se pelo conjunto de estratégias orientadas para a manutenção da capacidade funcional e da autonomia dos indivíduos, incorporando ações para a promoção da saúde em todas as faixas etárias, desde o pré-natal até as idades mais avançadas:

*Abaixo trecho retirado do livro "Avanços da Oncologia na Saúde Suplementar", lançado nesta terça-feira (25), em São Paulo, pela ANS. A obra, produzida pelos próprios técnicos da agência reguladora dos planos de saúde do país, visa demonstrar como o envelhecimento e a melhoria das condições de vida da população refletem no aumento dos casos de câncer e, consequentemente, na evolução das pesquisas e novas tecnologias para tratar a doença.

2. Programa para População-Alvo Específica: 
Conjunto de estratégias orientadas para um grupo de indivíduos com características específicas, incorporando ações para a promoção da saúde e a prevenção de riscos e doenças em determinada faixa etária, ciclo de vida ou condição de risco determinada; 

3. Programa para Gerenciamento de Crônicos: 
Conjunto de estratégias orientadas para um grupo de indivíduos portadores de doenças crônico-degenerativas e com alto risco assistencial, incorporando ações para prevenção secundária e terciária, compressão da morbidade e redução dos anos perdidos por incapacidade. 

Um objetivo alcançado pela RN nº 264/2011 foi o estabelecimento de benefícios disponíveis às operadoras com programas para promoção de saúde e prevenção de riscos e doenças desenvolvidos, tais como: 

1. Registro dos valores aplicados nos programas em conta específica do Plano de Contas Padrão da
ANS, referente ao Ativo Não Circulante Intangível;

2. Recebimento de pontuação Bônus no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar IDSS;
A Instrução Normativa nº 35/2011 dispõe sobre as regras para o acompanhamento dos programas
inscritos na ANS pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar à ANS todos os programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvidos, inclusive para obtenção dos incentivos dispostos na RN nº 264, de 2011.

A Resolução Normativa nº 265/2011 dispõe sobre a concessão de bonificação e premiação pela
participação dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde nos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças. A norma estabelece os seguintes conceitos: a bonificação consiste em vantagem pecuniária, representada pela aplicação de desconto no pagamento da contraprestação pecuniária, concedida pela operadora ao beneficiário de plano privado de assistência à saúde como incentivo à sua participação em programa para promoção do Envelhecimento Ativo; a concessão de premiação consiste em vantagem não pecuniária, representada pela oferta de prêmio, concedida pela operadora ao beneficiário de plano privado de assistência à saúde como incentivo à sua participação em programa para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças; como diretrizes gerais, os programas podem ser extensivos aos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos empresariais ou por adesão. 

A formatação dos programas poderá ser individualizada para cada plano, de forma a deixá-lo mais adequado ao seu público. O beneficiário que aderir às regras para a participação no programa, estabelecidas entre as partes, poderá obter prêmios ou desconto na mensalidade, sendo vedado o condicionamento ao alcance de metas ou resultados em saúde e a discriminação por idade ou por doença preexistente. O desconto na mensalidade ou a premiação estará vinculado apenas à participação no programa.

Também foi publicada pela ANS a Cartilha para a Modelagem dos Programas para Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, documento que disponibiliza às operadoras referências e informações necessárias para auxiliar a estruturação e implementação dos programas nas modelagens propostas.

Também foi realizada a publicação da 4ª edição, revisada e atualizada, do Manual Técnico de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças na Saúde Suplementar.

Em 2012, houve uma alteração do estímulo econômico-financeiro oferecido às operadoras para o
desenvolvimento dos Programas. Anteriormente, as operadoras poderiam contabilizar os valores
aplicados nos programas aprovados pela ANS, como Ativo não Circulante Intangível. A partir da vigência da Instrução Normativa Conjunta (INC) DIOPE e DIPRO nº 07, de novembro de 2012, que revogou a norma anterior e dispôs sobre o cadastramento, o monitoramento e os investimentos em programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças. As operadoras que tiverem programas aprovados pela ANS deverão registrar contabilmente as despesas com programas para promoção a saúde e prevenção de riscos e doenças em conta específica, conforme Plano de Contas Padrão da ANS.

O total de despesas com esses programas reduzirá a exigência mensal de margem de solvência do
exercício corrente, desde que observados os requisitos da referida norma.




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