Médico que obtiver vantagem ao indicar tratamento poderá ser punido
Projeto de lei – que prevê multa e até um ano de cadeia – foi aprovado em comissão da Câmara, e busca evitar indicação de procedimentos, medicamentos e próteses irregulares
24/11/2014
Médico que obtiver vantagem ao indicar tratamento poderá ser punido
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (12), projeto que pune o profissional da área de saúde que obtiver vantagem ao encaminhar paciente para procedimentos e ao comercializar ou indicar medicamentos, órteses, próteses ou implantes. A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano e multa.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3650/12, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que recebeu parecer favorável do deputado João Ananias (PCdoB-CE), com emenda. A emenda deixa claro que o profissional só será punido se sua indicação de tratamento for calcada em interesses financeiros.

“São condenáveis condutas de oferecer encaminhamentos sem haver a solicitação, com vistas a receber lucros ou porcentagens das vendas à custa das pessoas. Essa conduta é antiética e deve ser combatida a todo o preço”, disse Ananias.

O parlamentar destaca que os códigos de éticas dos médicos, de dentistas e de fisioterapeutas já combatem a promiscuidade de interesses. “Porém, em casos em que as diretrizes éticas não se mostrarem suficientes, a penalização no texto legal de conduta eticamente condenada é extremamente salutar”, complementa.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. A lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos.

Já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Sua íntegra pode ser lida no site da Câmara.




Obrigado por comentar!
Erro!
Contato
+55 11 5561-6553
Av. Rouxinol, 84, cj. 92
Indianópolis - São Paulo/SP