A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 768 manteve a proibição do uso de marca própria de medicamentos para o varejo. Essa decisão está no bojo de uma ampla discussão setorial que tratava também de muitos outros temas que envolvem as novas regras para a rotulagem dos medicamentos no Brasil. De acordo com a redação do Art. 8º da resolução: ‘Não será admitida a inclusão de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual dos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias.’
Vale destacar que o termo ‘marca própria’ é dado ao uso de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual pelos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias. As medidas tomadas se referem exclusivamente a medicamentos, portanto estão fora dessa regulação, outras categorias de produtos como suplementos etc.
“A decisão levou em consideração, todos os impactos e uma ampla análise setorial do mercado farmacêutico brasileiro, bem como a mensuração dos riscos e as consequências concorrenciais em países nos quais essa prática já foi adotada. Nos últimos meses, foram apresentados para a Anvisa, vários documentos que visavam dar suporte para a sua tomada de decisão”, explica Edison Tamascia, presidente da Federação Brasileira de Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).
Destaque especial, foi dado para o estudo conduzido pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e apoiado pelas demais entidades como: Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Grupo FarmaBrasil, Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos), Federação Brasileira de Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) e ABCFarma.https://medicinasa.com.br/medicamento-marca/