O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13/12) o projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde (PL 1.998/2020), a chamada telessaúde.
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e de outros 14 deputados, o texto final foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai à sanção do Presidente da República.
A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de Covid-19 (Lei 13.989, de 2020), mas ainda precisa de uma regulamentação permanente. O projeto define regras e princípios para os serviços de telessaúde oferecidos em todo o país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por particular e por convênio médico.
O projeto considera a telessaúde como modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias, segundo a matéria, envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas. As mudanças feitas pelos senadores foram rejeitadas, com exceção do dispositivo que prevê a oferta pelo SUS, inclusive via telessaúde, de serviços de prevenção de danos cerebrais em recém-nascidos. O projeto também prevê que os pacientes possam recusar o atendimento remoto e que tenham garantia de que o atendimento presencial aconteça, caso isso seja solicitado.
A Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), juntamente com outras entidades do setor de saúde, trabalhou intensamente para que a proposta fosse aprovada uma vez que esse é um grande avanço, uma regulamentação permanente da lei da telessaúde garantirá a promoção da assistência à saúde para mais pessoa, de forma segura, de qualidade e com maior capilaridade pelo território brasileiro. A associação atuará junto ao Presidente da República para que o projeto seja sancionado o mais breve possível.