O período pandêmico deixou o setor de logística farmacêutica e de cadeia fria ainda mais em evidência diante das exigências feitas pelos órgãos sanitários ao transporte de vacinas e insumos hospitalares. O resultado foi a revelação de carências, que levaram ao aumento de investimentos, sobretudo, após o arrefecimento da transmissão da doença no País. A dificuldade na obtenção de informações relacionadas ao trânsito dos produtos, ou seja, data e horário previstos para a entrega, confirmação de recebimento e até mesmo dados sobre a integridade da mercadoria foi uma das deficiências observadas. As empresas buscam, agora, se adequar para atender às imposições do mercado.
“As companhias estão cada vez mais investindo em tecnologia, sistemas que consigam registrar cada trecho, cada perna do transporte para ficar bem visível tanto para quem vai receber, como as UBSs, hospitais e clínicas, como para os distribuidores, como os laboratórios e embarcadores. Vemos investimentos em ferramentas, aplicativos móveis com fluxos customizados, conforme a necessidade de cada cliente, medicamento ou outro tipo de produto. São muitos investimentos em torres de monitoramento para que se tenha um controle das informações cada vez mais assertivo, rápido e ágil e de maneira correta”, explicou o especialista em cadeia fria e logística farmacêutica, Ricardo Canteras.
Além disso, segundo o executivo, que atua como diretor comercial na Temp Log, muitas empresas viram a necessidade de se adequar às normas em vigência, com certificados e licenças. Ele reforça que a crise sanitária mostrou a fragilidade das companhias do ramo, fazendo algumas optarem por investir e outras desistirem do segmento.
“O mercado viu o quanto estava escasso de empresas que possuíam todas as exigências necessárias para realizar este transporte, com isso aumentou a demanda para as empresas que já estavam adequadas e as que não estavam, correram atrás para se ajustar”, destacou.
A RDC 430 da Anvisa é uma das principais normas mencionadas pelo diretor. A resolução, aprovada em 2020, ano de surgimento e auge da Covid-19, dispõe sobre a regulação das Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, com foco no controle e monitoramento da temperatura dos produtos.
“Ela não foi criada por causa da pandemia, mas acabou tendo mais atenção da Vigilância Sanitária pelo fato de as vacinas do coronavírus exigirem baixas temperaturas de armazenagem. Chegou a ser considerado o maior desafio para as empresas. Não é à toa que hoje os investimentos da cadeia fria estão concentrados na gestão da qualidade, controle e monitoramento da temperatura”.
A Resolução da Diretoria Colegiada 430 é um conjunto de normas estabelecidas para garantir a qualidade dos produtos e serviços destinados à saúde. Chegando em substituição a outras duas RDCs, a 304 e 360, ela traz normas claras sobre monitoramento das condições de transporte (relacionadas às especificações de temperatura), acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento, bem como a aplicação dos sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas.
O ponto mais forte dela é o transporte, que não era contemplado nas anteriores, mas todos os elos da cadeia contam com especificações na RDC que precisam ser atendidas para que haja mais segurança para o consumidor.