Cremesp propõe decreto para barrar invasões ao Ato Médico
08/09/2022
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e sociedades de especialidades médicas encaminharam à Presidência da República, uma minuta de decreto que visa cessar as crescentes invasões aos atos médicos por outras profissões regulamentadas da área da saúde. O decreto já será apresentado aos poderes Executivo e Legislativo. De acordo com o conselho, tratamentos alternativos para doenças graves, como as oncológicas, ou aparentemente simples, mas invasivos, como os estéticos, são oferecidos à população por não médicos, muitas vezes, com desfechos adversos, como deformações e até mesmo mortes.
 

“Em muitas situações, esses procedimentos são apoiados em supostas ‘resoluções’, criadas pelos próprios órgãos de regulamentação profissional, que extrapolam suas competências, com implicações sobre a qualidade dos tratamentos de saúde oferecidos à sociedade. Esta é uma iniciativa em defesa da vida e saúde dos pacientes”, diz Irene Abramovich, presidente do Cremesp.

“Os próprios conselhos profissionais criam condições para isso e, frequentemente, recorremos à Justiça e conseguimos derrubar essas supostas normativas. Mas é como secar gelo, visto que ressurgem, de tempos em tempos”, completou o primeiro secretário do Cremesp, Angelo Vattimo, reforçando que o decreto proposto pretende por fim a essa situação. Por meio de ações judiciais já foram anuladas na Justiça resoluções invasivas ao Ato Médico (Lei nº 12.842), promovidas por órgãos como os conselhos federais de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Biomedicina e Psicologia.

“Percebemos que estas ações não acontecem apenas nos campos aparentemente mais lucrativos, mas também em setores de assistência médica, como os de emergência e ambulatórios, com pré-consultas sendo feitas por não médicos”, afirmou a segunda secretária do Cremesp, Maria Camila Lunardi.

O procurador do Cremesp, Carlos Michaelis Júnior, destacou que as “resoluções” desses conselhos estão abaixo da lei, mas foi preciso recorrer à Justiça para defender o Ato Médico, com muitas decisões favoráveis ao Cremesp que exorbitaram amplamente os limites de atuação dos não médicos. Ele explicou que, a partir das inúmeras ações, o Departamento Jurídico do Cremesp mapeou um vácuo legislativo que pode ser resolvido com o decreto, cessando também a necessidade constante de recorrer ao Judiciário para impedir essas ações. Nesse sentido, o último artigo da proposta de decreto estabelece que “serão nulos de pleno direito os atos normativos editados pelos Conselhos de Fiscalização Profissional das áreas afetas à saúde que não indicarem expressamente a disposição legal regulamentada ou que, de qualquer outro modo, excederem os limites das atribuições legais da autarquia federal”.

Dentre os convidados a compor a mesa de trabalhos, estava o advogado Frederick Wassef e outros profissionais do Direito. Ele prestou apoio à iniciativa e se comprometeu a levar e defender a proposta junto ao Governo Federal. “Como cidadão e paciente, pretendo levar ao presidente da República e todas as autoridades esta minuta de decreto, um excelente trabalho realizado pelo Cremesp e pelas sociedades”, afirmou.

O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), Armando de Carvalho Lobato — um dos representantes de entidades apoiadoras ao decreto presentes na reunião –, considera o trabalho promovido pelo Cremesp “não apenas inovador, mas único” e capaz de enfrentar o problema.

Pelo Cremesp também integraram a mesa de trabalho a vice-presidente e vice-corregedora Maria Alice Saccani Scardoelli; o coordenador do departamento Jurídico, Joaquim Francisco de Almeida Claro; de Comunicação, Wagmar Barbosa de Souza (interino); e de Fiscalização, Daniel Kishi; além dos conselheiros Eliane Aboud, Juliana Takiguti Toma, Mônica Yasmin Pinto Corrado e Silvio Sozinho Pereira.

Acesse a íntegra da minuta do decreto e a exposição de motivos da proposta.

Lista de entidades presentes nacionais

  • Associação Brasileira de Medicina de Tráfego;
  • Associação Brasileira de Nutrologia;
  • Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial;
  • Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura;
  • Sociedade Brasileira de Anestesiologia;
  • Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular;
  • Sociedade Brasileira de Cardiologia;
  • Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
  • Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica;
  • Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica;
  • Sociedade Brasileira de Dermatologia;
  • Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia;
  • Sociedade Brasileira de Patologia;
  • Sociedade Brasileira de Pediatria.

Estaduais

  • Associação de Coloproctologia do Estado de São Paulo;
  • Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo;
  • Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – Regional São Paulo;
  • Sociedade de Gastroenterologia de São Paulo;
  • Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva – Regional SP;
  • Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – São Paulo;
  • Sociedade Paulista de Reumatologia.




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