O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) oficiou as operadoras de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sobre o cumprimento da Resolução Normativa ANS nº 512, de 31 de março de 2022, referente ao índice de reajuste a ser aplicado aos prestadores de serviço.
De acordo com o Cremesp, não é de hoje que a entidade tem acompanhado a atuação das operadoras de saúde, principalmente no que diz respeito à relação com os médicos. No entanto, explica, “o envio dos ofícios fez-se necessário especialmente após o rol taxativo da ANS ter sido julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ)”.
O Conselho vê com preocupação a realidade enfrentada por muitos médicos credenciados às operadoras, uma vez que nem sempre os contratos firmados com as mesmas são devidamente seguidos e cumpridos, conforme determina a Lei 13003 — que defende o médico contra arbitrariedades, a exemplo de descredenciamentos, glosas, fracionamento do índice mínimo de reajuste, entre outros.
Para a autarquia, todos os esforços são válidos para garantir ao médico que as condições de trabalho e execução dos contratos estabelecidos sejam respeitadas, para que assim, possam exercer a Medicina com qualidade, atuando em benefício da saúde e segurança da população.