Plano de saúde pode se ater a rol da ANS
09/06/2022
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde não são obrigados a custear tratamentos que estejam fora da lista de coberturas definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
 

O Judiciário, no entanto, ainda poderá autorizar procedimentos, em caráter excepcional, respeitados alguns critérios: não haver substituto para o tratamento indicado pelo médico; que a inclusão do procedimento ao rol não tenha sido vedada previamente pela ANS; que haja comprovação científica da eficácia e recomendação do tratamento por órgãos técnicos e, por fim, consulta dos juízes a especialistas na área de saúde. 

A Federação Nacional de Saúde Suplementar disse que a decisão traz mais segurança jurídica para operadoras e beneficiários, além de garantir a sustentabilidade dos planos. 

Fonte: Valor




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