O Judiciário, no entanto, ainda poderá autorizar procedimentos, em caráter excepcional, respeitados alguns critérios: não haver substituto para o tratamento indicado pelo médico; que a inclusão do procedimento ao rol não tenha sido vedada previamente pela ANS; que haja comprovação científica da eficácia e recomendação do tratamento por órgãos técnicos e, por fim, consulta dos juízes a especialistas na área de saúde.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar disse que a decisão traz mais segurança jurídica para operadoras e beneficiários, além de garantir a sustentabilidade dos planos.