A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1081/21, que autoriza o governo federal a doar vacinas contra a Covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. A MP será enviada ao Senado. De acordo com o texto, as doações dependerão de termo firmado pelo governo federal, por intermédio do Ministério da Saúde. As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes serão bancadas pelo país destinatário da doação ou por dotações orçamentárias do Poder Executivo federal ou de outros colaboradores.
Caberá ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários das vacinas a serem doadas, ouvido o Ministério das Relações Exteriores. O envio não poderá acarretar prejuízo à vacinação da população brasileira.
O ministério informou que o governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 adquiridas por meio do consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.
Ainda conforme a medida, a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país a ser beneficiado.
Paraguai
Segundo o relator da MP, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o Brasil já doou 5,1 milhões de doses da vacina da Astrazeneca para a iniciativa Covax Facility, uma aliança internacional liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de garantir o acesso igualitário à imunização em todo o mundo. Outras 500 mil doses da vacina Sinovac foram doadas ao Paraguai.
“A imunização de grande parcela da população mundial é necessária para que se interrompa a circulação do vírus nos países mais carentes”, afirmou.
Bengtson recomendou a rejeição de todas as emendas apresentadas.
Quantidades
Na votação dos destaques apresentados pelos partidos, o Plenário rejeitou emendas da deputada Rejane Dias (PT-PI) e do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que determinavam a informação do quantitativo de vacinas doadas e dos países beneficiados. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)