Supremo libera venda de artigos de conveniência em farmácias
15/09/2014 - por Bárbara Mengardo | De Brasília

As farmácias de quatro Estados estão liberadas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para vender produtos que fogem da atividade farmacêutica, como sopas, sorvetes, isqueiros e recarga para celulares. A possibilidade foi garantida após os ministros analisarem ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e declararem que as normas locais que permitem a comercialização dessas mercadorias são constitucionais.

Os processos foram propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No último dia 11 o Supremo julgou três das ações, que questionam as leis nº 4.663, de 2005, nº 762, de 2010, e nº 18.679, de 2009. As normas, que disciplinam os produtos que podem ser vendidos em farmácias, foram editadas pelos Estados do Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais, respectivamente.

A lei do Rio de Janeiro, por exemplo, permite a venda em farmácias de massas, velas, caixas de fósforo e filmes fotográficos. Já na norma de Roraima constam artigos como energéticos, bijuterias, relógios e serviços de fotocopiadora. A lei de Minas Gerais trata genericamente do comércio de "artigos de conveniência e prestação de serviços de interesse do consumidor".

Para a Procuradoria-Geral da República, os Estados invadiram a competência da União ao legislarem, já que as normas tratam da proteção e defesa da saúde. Nas ações, o órgão destaca ainda que uma série de normas e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitem que as farmácias vendam apenas "drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos".

Alguns dos itens listados nas leis regionais, entretanto, não se encaixam sequer no conceito de "correlatos" para a PGR, pois não constam na Lei nº 5.991, de 1973, que regulamentou o tema. "Farmácia não é padaria nem supermercado", afirma o órgão na petição inicial de uma das ações apresentada ao Supremo.

As ações tiveram como relatores os ministros Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes. As normas foram declaradas constitucionais por unanimidade após um julgamento curto, já que essa não é a primeira vez que a discussão chega à Corte.

Em agosto, o Supremo considerou constitucional a Lei nº 2.149, de 2009, que permitia a comercialização de artigos como picolés e cartões telefônicos em farmácias do Acre. Em seu voto, o relator da Adin, ministro Marco Aurélio, destacou que "ao autorizar a venda de 'artigos de conveniência' por farmácias e drogarias, o legislador estadual nada dispôs sobre saúde, e sim acerca do comércio local".

Ao todo, a Procuradoria-Geral da República propôs 11 ações questionando leis que ampliam o rol de produtos que podem ser vendidos em farmácias. Futuramente devem ser apreciados pelo Supremo processos que tratam de normas do Piauí, Paraíba, Ceará, Amazônia, Pernambuco e da cidade de Várzea Grande (MT).


Leia mais em:

http://www.valor.com.br/legislacao/3694436/supremo-libera-venda-de-artigos-de-conveniencia-em-farmacias#ixzz3DPh0nVSk




Obrigado por comentar!
Erro!
Contato
+55 11 5561-6553
Av. Rouxinol, 84, cj. 92
Indianópolis - São Paulo/SP