Ministério público recomenda que ANS regulamente cancelamento de planos
Agência não exige das operadoras a apresentação de documento que confirme que o contrato foi rescindido
15/09/2014

O Ministério Público Federal expediu recomendação para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente o cancelamento de planos de saúde pelo consumidor. 

De acordo com o procurador Claudio Gheventer, a agência não exige das operadoras a apresentação de documento que confirme a rescisão do contrato. A sugestão do documento é de seja garantida aos beneficiários dos planos a possibilidade de rescindir o contrato pessoalmente, ou por outros meios, como telefone, carta, e-mail, ou site da operadora.

Algumas reclamações recorrentes foram inseridas na recomendação como, por exemplo, inscrição do nome em cadastros de inadimplentes, cobranças indevidas ou dificuldade em cancelar o contrato por telefone. Além disso, pesquisa da Ligia Bahia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que aponta problemas na rescisão dos planos foi incluída no documento. 

A recomendação foi feita a partir de inquérito civil público instaurado pelo MPF, que apontou dificuldades dos beneficiários para cancelar planos. Segundo o procurador embora o Decreto nº 6.523/2008 garanta aos consumidores de serviços regulados o direito ao cancelamento através do SAC, a ANS entende que tal obrigação não se aplica às operadoras de saúde. 

Para reportagem do Estadão, o Gheventer afirmou que a ANS não é obrigada a acatar, mas o MPF pode tomar as medidas cabíveis, como ajuizar uma ação civil pública. 

De acordo com a advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, existem operadoras que recomendam aos beneficiários que deixem de pagar o plano para que seja cancelado, mas muitas vezes o nome acaba indo parar nos órgãos de proteção ao crédito. 

Para Joana, a ANS também precisa regular a rescisão de contratos coletivos pela operadora. No plano individual, o contrato é cancelado se o beneficiário ficar inadimplente por 60 dias consecutivos e ele for notificado no 50º dia. No plano coletivo, que hoje 
corresponde a 80% do mercado, a rescisão é imediata. 

A ANS informou ao Estadão que ainda não foi notificada oficialmente pelo MPF. "Será necessário analisar a recomendação para que a agência possa se manifestar sobre o tema", informou em nota a assessoria de imprensa.




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