O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) autorizou o reajuste de planos de saúde coletivos coletivos por faixa etária. Porém, a mudança deve seguir três regras básicas: deve existir uma previsão contratual, seguir normas de órgãos governamentais reguladores e não deve ser feito com cálculos aleatórios ou percentuais desarrazoados, ou seja, injustos.
A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Turma do STJ. A mudança deve atingir principalmente idosos que estão prestes a completar 60 anos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são, em média, 7,4 milhões de beneficiados com 59 anos ou mais.
Esse reajuste é discutido no Judiciário pois a ANS só impõe tetos de valor para planos individuais e familiares. Assim, de acordo com entidades protetoras dos consumidores, as operadoras impõem aumentos abusivos, o que acaba dificultando o uso por parte dos idosos.
A Segunda Turma do STJ ainda determinou que, quando observarem preços abusivos nos reajustes, os juízes deverão determinar quem produzirá as provas, ou seja, as operadoras ou os próprios usuários dos planos.
A questão dos planos de saúde já está sendo discutida, no Brasil, em outros desdobramentos, como sobre os limites da lista de tratamentos que devem ser bancados pelos planos. Em fevereiro, o julgamento para discutir sobre o tema foi adiado. Na ocasião, mães se acorrentaram ao STJ em ato de protesto por tratamento para seus filhos com deficiência.