Entrou em vigor a Lei 14.313/22, que autoriza a prescrição no Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos e produtos com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS.
A Conitec é um órgão de assessoramento do Ministério da Saúde que avalia os medicamentos e protocolos clínicos usados no SUS. A nova lei foi publicada nesta terça no Diário Oficial da União. A norma é oriunda de proposta (PL 1613/21) do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Não houve vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Regras
De acordo com a lei, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)