Mudança no rol da ANS é avanço com sensação de derrota para oncologia
03/03/2022

Uma nova Medida Provisória (MP 1067/2021) foi aprovada pelo Congresso no mês de fevereiro e visa garantir acesso mais ágil às drogas orais contra o câncer pelos usuários de planos de saúde. A nova MP aprovada estabelece que a atualização da lista de medicamentos com cobertura obrigatória pelos planos deve ser feita de forma mais frequente.

“Foi uma solução intermediária para o que era esperado. Ao invés de ser atualizada a cada dois anos, deverá ser feita continuamente, ou seja, as empresas solicitantes da aprovação podem enviar a requisição a qualquer momento e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá até 180 dias para analisar, recomendando a aprovação ou rejeição daquele produto. Após aprovada, a medicação em questão deverá ser fornecida ao paciente em até dez dias após a prescrição médica. São praticamente 200 dias para conseguir a mediação e, infelizmente, o câncer não espera”, afirma o oncologista Rafael Luís, do Grupo SOnHe – Oncologia e Hematologia.

 

No ano passado, um projeto que tentava garantir a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde de medicações orais para tratamento do câncer, assim que houvesse aprovação na Anvisa, a chamada Lei da Droga Oral (PL6330/2019) foi aprovada no Congresso em julho de 2021, mas, infelizmente, foi vetada pelo presidente Bolsonaro. “Agora, em fevereiro, o veto foi (estranhamente) mantido pelo Congresso. Sendo assim, o acesso a essas drogas continua restrito e atrasado em até 3-4 anos em relação a sua comprovação de benefício. As medicações injetáveis não passam por essa barreira; elas são cobertas pelos planos tão logo são aprovadas pela Anvisa em bula”, explica.

Além disso, a MP cria uma Comissão de Atualização do Rol, com membros de conselhos e entidades relacionadas ao assunto, com poder de deliberação e análise dos dados científicos e econômicos. “Não há como negar que é uma evolução no processo, que pode reduzir em mais de 75% o tempo para aprovação de uma medicação contra o câncer. Entretanto, ainda é uma regulação morosa e redundante, e cujo ônus do atraso é única e exclusivamente dos pacientes, que deveriam ser o foco de toda a discussão. Não faz sentido haver distinção entre remédios orais e injetáveis, pois cada doença tem um tipo de tratamento. A solução talvez seja uma regulação única, mais racional e ágil, que leve em conta não só a realidade econômica brasileira, mas também o interesse da população”, finaliza o médico.





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