Conselho Regional de Farmácia de SP se posiciona conta autotestes para Covid-19
26/01/2022

Diante da Nota Técnica nº 3/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) se manifesta contrário à aprovação do uso do autoteste (teste rápido) para pesquisa de antígeno de SARS-CoV-2, pelos seguintes motivos:

– A nota não traz os esclarecimentos necessários sobre as condutas profissionais a serem adotadas na realização do procedimento e orientação ao paciente;

– Os serviços de saúde que atualmente realizam as notificações dos resultados obtidos com os testes no sistema e-SUS Notifica não podem se responsabilizar pelas notificações de resultados de autotestes realizados pelo paciente, em local diverso do serviço de saúde e sem acompanhamento de profissional habilitado, o que implica em descontrole relativo às notificações e prejuízos na obtenção de dados epidemiológicos da pandemia;

– O autoteste não tem finalidade de confirmação diagnóstica e, mesmo com resultado positivo/reagente, o paciente deverá passar por atendimento para que um profissional da saúde, mediante as estratégias já descritas pelo Ministério da Saúde, realize a confirmação do diagnóstico, gerando sobrecarga de trabalho nos serviços de saúde, podendo também onerar pacientes e gestores públicos com o financiamento de duas testagens para o mesmo paciente;

– Atualmente não consta definição de uma política pública que esclareça como serão mitigados os pontos acima mencionados e como será direcionado o cuidado ao paciente que testar positivo para Covid-19 utilizando os autotestes;

O CRF-SP reitera que, neste momento, se manifesta contrário à autorização para comercialização dos autotestes para Covid-19, mantendo o posicionamento de que as coletas para exames diagnósticos necessitam ser realizadas por profissionais habilitados, seja nas farmácias, laboratórios clínicos ou outros serviços de saúde autorizados, com os devidos controles para evitar disseminação da pandemia e garantir a adoção de cuidados em relação às notificações compulsórias.





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