A Vigilantes do Sono, programa digital de combate à insônia, obteve do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), o parecer 120/2021, que fala sobre o exercício da atividade médica aos procedimentos de telemonitoramento, teleorientação e teleinterconsulta.
O CRM-MG se baseou em normativas federais para responder aos questionamentos da startup que hoje atua nesse segmento. De acordo com as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº1.643/2002 e nº 1.958/2010, a prática médica das modalidades de telemedicina em telemonitoramento, teleorientação e teleinterconsulta podem ser executadas em todo país, de forma autônoma, como novo ato profissional diverso da primeira consulta. O Parecer 120/2021 afirma ainda que poderão ser cobrados honorários específicos por esses teleatendimentos.
Com isso, médicos e healthtechs terão autonomia para negociar o valor da consulta, podendo ocorrer dentro ou fora de uma plataforma de telemedicina. A única exigência é que sejam respeitados os dispositivos do Código de Ética Médica. “Enquanto normativas nacionais mais definitivas não são definidas em matéria de Telemedicina, essas resoluções e pareceres do CFM e CRMs cumprem a função de trazer mais segurança jurídica, durante a pandemia, tanto às startups que contratam médicos, como para os médicos que utilizam soluções de healthtechs com seus pacientes”, comenta Juliana Naves Diniz, advogada que homologou a solicitação da Vigilantes do Sono junto ao CRM-MG.
Segundo Lucas Baraças, CEO da Vigilantes do Sono, a decisão do Conselho Regional de Minas Gerais em relação aos recursos de telemonitoramento, teleorientação e teleinterconsulta, contribuirá ainda mais para a transformação digital do setor da saúde.
“Este parecer do CRM é importante pois viabiliza o cuidado híbrido dos pacientes, trazendo a saúde para quando estes mais precisam. Para nós, essa conquista permite que os médicos trabalhem em conjunto com a solução da Vigilantes do Sono, oferecendo nosso programa e tendo nossa plataforma como ferramenta de manejo clínico em suas consultas”.
Baraças ressalta ainda que as consultas por meio de telemedicina e suas modalidades (teleorientação e telemonitoramento) podem ser consideradas como uma consulta médica distinta da presencial. Com isso, os profissionais de saúde podem cobrar pelos serviços de telemedicina mesmo se forem continuidades de outra consulta.