Quando o consumidor chega em um hospital para realizar um atendimento de emergência, tudo o que ele menos espera é ter de preencher formulários e ainda precisar deixar um cheque-caução para o hospital, como forma de garantia que todas as despesas serão pagas. Seja na rede pública ou privada, nenhum hospital deve se antepor ao socorro médico para resolver questões burocráticas. É o que orienta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com a advogada do Idec, Joana Cruz, a única exigência que o estabelecimento pode fazer em caso de atendimento de emergência é pedir qualquer documento de identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha da operadora.
Cheque-caução O pedido do cheque-caução é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário de plano de saúde ou não.
Se o hospital fizer parte da rede credenciada de um plano de saúde, a prática é vedada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que proíbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviço.
Hospitais particulares que não fazem parte de um plano de saúde contratado pelo consumidor também não pode exigir o cheque-caução para internação de doentes em hospitais ou clínicas nas hipóteses de emergência ou urgência, segundo Joana.
Caso isso ocorra, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas que variam de R$ 18,2 mil a R$ 182 mil.
O consumidor que tiver deixado um cheque-caução para o atendimento pode pedir o ressarcimento diretamente para a operadora ou estabelecimento, por meio de uma carta, e-mail ou contato telefônico.