O Projeto de Lei Complementar 346/13, em análise na Câmara dos Deputados, inclui entre os crimes de responsabilidade deixar de fazer os repasses obrigatórios para a área de saúde e não executar os serviços e obras que seriam custeados com os recursos recebidos.
Pelo texto, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), responderão pelo crime de responsabilidade contra a promoção, proteção e recuperação da saúde os seguintes agentes:
- políticos da União que deixarem de repassar à saúde os recursos federais ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o Ministério ou não transferirem aos demais entes da federação recursos da União previstos na Lei Complementar 141/13 (regulamenta os recursos a serem repassado à saúde pela União, pelos estados e municípios).
- agentes políticos dos poderes Executivos em todos os níveis (União, estados, Distrito Federal e municípios), assim como os gestores públicos de saúde, que deixarem de aplicar em ações e serviços públicos de saúde os recursos repassados. Incorre no mesmo crime quem der destinação inadequada a essas verbas.
"É preciso endurecer o controle e a fiscalização no repasse e aplicação dos recursos, por meio, entre outros, de responsabilização dos respectivos gestores, coibindo-se manobras ou desvios”, afirma o parlamentar.
Pela legislação, compete à União destinar ao financiamento da saúde, a cada ano, o mesmo porcentual destinado no exercício anterior, corrigido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB). Estados e Distrito Federal devem aplicar no setor 12% da arrecadação com impostos, já os municípios têm de investir 15%.
“Passados 25 anos da criação do Sistema Único de Saúde, a demanda que vem das ruas revela, de forma gritante, que apesar dos brasileiros sofrerem uma das mais altas cargas tributárias do planeta, falta infraestrutura física, condições de trabalho e remuneração aos profissionais da rede pública”, critica Vasconcellos.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.