O acesso a informações sobre cobertura e atendimento médico, testes, exames, questões relativas a contrato entre outros aspectos da relação entre usuário e operadora de plano de saúde é um direito básico assegurado aos consumidores.
O caso da operadora de saúde Prevent Senior, investigada na CPI da Covid no Senado, tem chamado atenção de usuários deste e de outros planos de assistência médica sobre acesso à prontuário e ao atendimento médico, especialmente relacionados à Covid-19.
A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável pela supervisão do setor de planos de saúde no país, criou em abril do ano passado um painel de monitoramento diário das demandas sobre Covid-19. De lá pra cá foram registradas mais de 25 mil reclamações e 23 mil pedidos de informações.
Na manhã desta quarta-feira, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, falou sobre esse serviço durante depoimento à CPI da Pandemia no Senado.
Para o registro de reclamações contra operadoras de planos de saúde, a advogada Marina Paullelli, do Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, informa que é recomendável que o beneficiário faça primeiro o contato diretamente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa.
Sobre o prontuário médico, o Idec ressalta que é direito de todo paciente ter acesso ao documento na íntegra a qualquer momento. Garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor e também no Código de Ética Médica.
Para registrar uma reclamação junto à ANS, basta acessar o site da agência reguladora, que é o gov.br/ans, e preencher formulário de atendimento. A operadora será notificada e deverá responder no prazo de cinco dias úteis. É possível também registrar uma queixa por telefone no Disque ANS: 0800 701 9656.