STF: Poder público deve usar tabela da ANS para ressarcir hospitais privados
01/10/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público deve se submeter às regras previstas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para ressarcir hospitais privados que foram obrigados, por ordem judicial, a atender pacientes que não conseguiram vaga na rede pública. Os valores, seguindo esse critério, são mais altos do que os fixados na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), mas inferiores aos praticados pelos planos de saúde e também no balcão dos hospitais. 
 

Esse é o critério utilizado pelas seguradoras e operadoras de planos de saúde para ressarcir o SUS quando os seus clientes utilizam a rede pública. Consta no artigo 32 da Lei nº 9.656, de 1998. Os ministros optaram por "pegar emprestado" porque não há na lei uma regra específica para casos contrários, em que o poder público é quem precisa restituir a rede privada. 

"Nada me parece mais justo do que aplicar esse mesmo critério quando a relação for invertida", disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir o voto, na tarde de hoje. 

Desta forma, frisou, o valor não é fixado de forma unilateral nem pelo Estado, nem pela rede privada. A ANS, afirmou Barroso, funciona como uma espécie de árbitro entre os interesses da saúde pública, consumidores e empresas privadas que atuam na área da saúde. 
 
 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram esse tema por meio de um recurso apresentado pelo Distrito Federal (RE 666094). Em razão da inexistência de vaga na rede pública, um paciente em estado de saúde grave, que precisava de um leito de UTI, recorreu à Justiça e obteve decisão favorável para ser internado em um hospital particular - com custos pagos pelo governo. 
 

O hospital, nesse caso a Unimed do Brasil, ajuizou ação contra o governo cobrando o ressarcimento das despesas médicas conforme a tabela praticada na rede. Perdeu em primeira instância, mas conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça (TJ-DF), que concordou com a cobrança. 
 

O Distrito Federal recorreu, então, ao STF com o pedido para que o pagamento ocorresse conforme os parâmetros e valores estabelecidos pelo SUS - tal como ocorreria com as instituições privadas conveniadas ou contratadas pelo poder público para atendimento público. 
 

A decisão dos ministros, pelo "meio-termo", foi unânime. O tema foi julgado em repercussão geral. A decisão, portanto, deverá ser replicada a todos os processos sobre o mesmo tema que estão em tramitação no país. 

Em nota, a Unimed informa que tem por princípio o cumprimento integral das decisões judiciais e das normas regulatórias. 

Fonte: Valor




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