A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspenderá a partir deste sábado (16/08) a comercialização de
123 planos de saúde de 28 operadoras por desrespeito aos prazos máximos de atendimento e por negativas indevidas de cobertura. Esse é o resultado do 10º ciclo do Monitoramento da Garantia de Atendimento, medida existente desde o final de 2011 que visa a solucionar os problemas de assistência ao beneficiário de plano de saúde. Há hoje 50,7 milhões de consumidores com planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos no País.
Em contrapartida, a ANS está autorizando a reativação no sábado de
104 planos de 34 operadoras que tinham a comercialização até então suspensa, já que houve comprovada melhoria no atendimento ao cidadão nos últimos três meses. Desde o início do programa, 991 planos de 141 operadoras já tiveram as vendas suspensas. A medida é aplicada com base nas reclamações recebidas nos canais de relacionamento da agência reguladora (Disque ANS, portal da ANS e 12 núcleos da ANS existentes nas cinco Regiões do País).
Neste 10º ciclo, foram recebidas 13.009 reclamações. A todas elas foram aplicadas pela ANS a mediação de conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde. O objetivo é a resolução das reclamações de origem assistencial em até cinco dias úteis pelas operadoras.
De acordo com a Abramge, associação que representa os planos de saúde, as reclamações representam menos do que 0,0047% do total de 550 milhões de procedimentos realizados no primeiro semestre de 2014, ou seja, aproximadamente uma reclamação para cada 21 mil atendimentos no trimestre.
“O setor considera importante o estabelecimento de prazos máximos de atendimento, mas entende que a metodologia de avaliação deve ser aperfeiçoada conforme sugestão já apresentada à ANS por todas as entidades nacionais representantes das operadoras de planos de saúde”, afirmou a entidade em comunicado ao mercado.
Outro ponto ressaltado pela Abramge foi a queda no total de queixas e o aumento do número de beneficiários. O número de reclamações de março a junho deste ano caiu
25% – de 17.417 para 13.009 – quando comparado com o mesmo período do ano passado, ao mesmo tempo, houve um aumento de aproximadamente 3,5% de beneficiários, ou seja, mais de 1,5 milhão de novos usuários de planos de saúde.
Detalhamento das medidas
O 10º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento reuniu reclamações recebidas na ANS de 19 de março a 18 de junho deste ano. Desde então, ocorre a análise e revisão das soluções aplicadas pelas operadoras e se elas atenderam de forma efetiva a demanda dos consumidores.
Das 28 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, 22 permanecem na lista - elas já tinham planos em suspensão no ciclo anterior. Ao todo, há 6 operadoras que não constavam na lista de suspensões e 5 que têm planos suspensos pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 11º ciclo. É importante destacar que esta não é a única medida administrativa aplicada pela ANS às operadoras reclamadas, que também são multadas de R$ 80 mil a R$ 100 mil por cada caso de negativa indevida de cobertura ao consumidor.
Panorama no 10º ciclo
• 28 operadoras com planos suspensos
• 123 planos com comercialização suspensa
• 1,1 milhão de consumidores protegidos
• 104 planos reativados
• 13 operadoras com reativação total de planos
• 21 operadoras com reativação parcial de planos
Mediação de conflitos também para demandas não assistenciais
Desde março deste ano, as reclamações de beneficiários sobre temas não assistenciais como quebra de contratos e reajuste de mensalidades também passaram a ser tratadas por meio da mediação de conflitos, via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). De 19 de março a 18 de junho, foram recebidas 6.996 reclamações de natureza não assistencial.
É importante esclarecer que o programa de Monitoramento considera apenas as demandas de natureza assistencial para efeito de suspensão da comercialização de planos.
Com a NIP, as operadoras são notificadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da demanda é de até 5 dias úteis no caso da NIP assistencial e de até 10 dias úteis para a NIP não assistencial. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
CANAIS DE RELACIONAMENTO DA ANS
• DISQUE ANS: 0800 701 9656 – atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).
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Portal da ANS:Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.
• Núcleos da ANS: atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil.
Confira os endereços.