Prevent Senior é investigada pela ANS e pelo Procon-SP
20/09/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Procon-SP abriram novas investigações para averiguar denúncias contra a Prevent Senior. 

A operadora de planos de saúde, que tem cerca de 500 mil usuários e atende principalmente o público idoso, é acusada de uma série de denúncias como ocultação de informações sobre a morte de pacientes tratados com o chamado kit covid, mudança da CID (Classificação Internacional de Doenças) e não informar aos pacientes sobre o uso de hidroxicloroquina, cuja eficácia não é comprovada cientificamente para pacientes com covid-19. 

 

Na sexta-feira, representantes da ANS estiveram na sede da Prevent Senior, em São Paulo, para coletar documentos relacionados às denúncias. “Foram solicitados esclarecimentos a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora e sobre a assinatura de termo de consentimento pelos beneficiários atendidos na rede própria para a prescrição do chamado kit covid”, informou a ANS. 

Os fiscais coletaram documentação no local para a instrução de processo que tramita na ANS e concederam prazo de cinco dias úteis para a apresentação de documentação complementar. 

Caso as irregularidades sejam comprovadas, a ANS pode aplicar multa e até adotar uma intervenção fiscal, processo do qual a agência reguladora acompanha in loco o atendimento médico da Prevent Senior. 

Ainda na sexta-feira, o Procon-SP notificou a operadora pedindo explicações sobre as denúncias. “A empresa deverá apresentar a íntegra do estudo citado na denúncia, demonstrar sua conclusão e comprovar que os pacientes, ou seus responsáveis legais, foram alertados sobre os riscos do tratamento e concederam autorização para fazerem parte do estudo e passarem pelo tratamento”, informou. 

O Procon-SP também pediu que a operadora demonstre que comunicou previamente as autoridades sanitárias que os pacientes com covid-19 ou com suspeita da doença eram submetidos a esse procedimento. A operadora deverá também informar o número de pessoas submetidas ao tratamento, período de duração do estudo e do tratamento, quantas pessoas morreram durante o estudo e quais as causas declaradas dos óbitos. 

 

Fonte: Valor




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