A determinação prevê que o frequentador apresente o comprovante físico ou digital (nas plataformas VaciVida e ConectSus) de vacinação na entrada do evento. A comprovação terá a autenticidade verificada por QR Code, pelo aplicativo E-saúde, da Prefeitura.
Estabelecimentos que não respeitarem o decreto estão sujeitos às penalidades previstas em decreto de março de 2020, que estabelece multa baseada nos parâmetros da Lei de Ocupação e Uso do Solo e até interdição e cassação da licença.
O decreto também recomenda o "passaporte" a todos os estabelecimentos, o que inclui bares, shoppings, restaurantes e comércio em geral. A adesão não é, contudo, obrigatória nestes locais. Nunes chegou a confirmar na semana passada que haveria exigência nesses estabelecimentos, mas depois a Prefeitura mudou de posição.
Feiras, convenções, congressos e outros eventos foram liberados pelo Estado em 23 de julho. Já a ocupação total e o fim do horário de restrições no comércio valem desde 30 de julho.
Rio
O "passaporte da vacina" também passa a valer no Rio no dia 1º, mas tem regras mais rígidas. Quem ainda não se vacinou fica proibido de frequentar espaços como academias, teatros, cinemas, museus, estádios de futebol, conferências. A realização de cirurgias eletivas também é condicionada ao imunizante. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.