Segundo a nova lei, a renúncia ao imunizante "motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização". Pessoas retiradas do cronograma de vacinação por recusa do imunizante serão incluídas novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos.
A regra também vale para cadastrados na "xepa" que se recusarem a tomar a vacina em função da marca do imunizante. A Secretaria Municipal de Saúde criará um termo de recusa, que deverá ser assinado por aqueles que se negam a receber a dose. Esse documento também deve ser anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal para impedir a vacinação em outro posto.
Segundo a nova lei, a renúncia ao imunizante "motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização". Pessoas retiradas do cronograma de vacinação por recusa do imunizante serão incluídas novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos.
A regra também vale para cadastrados na "xepa" que se recusarem a tomar a vacina em função da marca do imunizante. A Secretaria Municipal de Saúde criará um termo de recusa, que deverá ser assinado por aqueles que se negam a receber a dose. Esse documento também deve ser anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal para impedir a vacinação em outro posto.