~~A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), Nº 2.074/2014, estabelece critérios para a anatomia patológica e indica normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Além disso, disciplina também as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Carlos Ramos, a norma federal deve afetar profundamente a relação entre laboratórios de Patologia, médicos assistentes e outros estabelecimentos de saúde.
“Fica definitivamente vedada a utilização de intermediários entre o laboratório de Patologia e o paciente ou o estabelecimento que executa a coleta de material para biópsia. Todas as relações para encaminhamento de exames anatomopatológicos devem ser contratualizadas, proibindo-se remessas para fora da jurisdição onde o paciente é atendido”, comenta Ramos, em comunicado.
Os médicos não poderão adotar condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos emitidos por não médicos.
De acordo com a diretora de comunicação da SBP, Luciana Salomé, os benefícios atingem o médico que solicitou o exame e que se baseia no laudo para instituir o tratamento do paciente. “Proibir a ação de intermediários que oferecem exames de citologia e biópsia sem um responsável técnico da especialidade que terceiriza o serviço é um grande passo para a profissão e qualidade dos exames”, afirma.