~~Cerca de 15% dos funcionários das empresas brasileiras sofrem de depressão, número considerado próximo do registrado mundialmente. Pelo menos é o que se pode afirmar considerando a base monitorada pela AxisMed, empresa especialista em Gestão de Saúde Populacional, que oferece programas específicos para empresas e operadoras de planos de saúde no País, totalizando cerca de 90 mil vidas.
Segundo Tânia de Abreu Carvalho, médica do trabalho e psiquiatra responsável pela governança clínica da empresa, praticamente não existem nas companhias programas ou campanhas específicas e continuas de conscientização e abordagem do tema – muito embora as que promovem hábitos mais saudáveis já representem um avanço. No entanto, diz, transtornos mentais ainda seguem sendo “um tabu”.
O problema, segundo Tânia, é que o estigma do tema e a falta de assistência médica precisam ser superados com medidas e investimentos efetivos, ou então os trabalhadores seguirão sofrendo em âmbito pessoal, social e executivo. Afinal, reitera a especialista, a depressão é uma preocupação de saúde e socioeconômica, já que trabalhadores com a doença tem problemas de autoestima, raciocínio, memória, capacidade para tomar decisões e planejar, gerando impactos no desempenho, presenteísmo, absenteísmo, afastamentos por acidentes e outros.
Até 2030, de acordo com relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão será a doença mais comum no mundo, superando a incidência de câncer e algumas doenças infecciosas. Atualmente, ela é a quarta principal causa de incapacitação do planeta.
No Brasil, segundo um estudo do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo, 18% da população estava deprimida há pelo menos um ano. Dentre os países em desenvolvimento, o Brasil é um dos lideres do ranking mundial de prevalência de depressão, considerando um período de mais de 12 meses seguidos com o transtorno. Segundo o Ministério da Saúde, transtornos mentais estão em terceiro lugar entre as causas de concessão de benefício auxílio-doença, afastamento do trabalho por mais de 15 dias e aposentadorias por invalidez.