Primeira consulta presencial gera divergência para regulamentar telemedicina
17/05/2021

Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) reuniu especialistas para debater as “Lições da pandemia | A telemedicina veio para ficar?“. Ao concluir que a ferramenta permanece no Brasil depois da pandemia, o que eles discutem agora é a forma como será regulamentada para que continue sendo uma grande aliada dos sistemas público e privado nos cuidados com a saúde da população. Entre os especialistas, é unânime que a telemedicina veio para ficar, mas ainda há pontos a serem alinhados para a continuidade da ferramenta no País.

“Ao longo da pandemia a gente percebeu que a telemedicina está aí, já estava aí, na verdade, ela evoluiu muito e veio para ficar. A preocupação agora é como a gente segue. […] Agora, a questão é o que fazemos com todo esse aprendizado que tivemos na pandemia, como que a gente incorpora isso, o que foi bom, o que foi ruim, como a gente não deixa a coisa andar para trás? Porque a gente só tem que olhar para frente agora. E com esse intuito, eu protocolei um projeto de telemedicina permanente visando regulamentar e ouvindo também todas as partes”, conta a deputada federal e autora do Projeto de Lei da Telemedicina, Adriana Ventura.

 

As principais divergências apontadas pelos participantes foram a obrigatoriedade de a primeira consulta ser presencial e a limitação de territórios para atendimento a distância. De acordo com Eduardo Cordioli, coordenador do Grupo de Trabalho de Telemedicina da Anahp e gerente médico do Hospital Israelita Albert Einstein, é preciso respeitar o princípio bioético da autonomia do médico. “Não é o fato de ser a primeira consulta ou a consulta de retorno que determina se deve ser feita ou não por telessaúde. Eu digo que aquilo que determina o que pode ser feito ou não em telessaúde é a decisão do médico. […] E se ele tem autonomia para prescrever medicamento, mesmo offlabel (fora da bula), ele também tem autonomia para decidir se ele pode ou não atender o paciente (a distância)”, defende.

Outro ponto de discordância para a regulamentação da telemedicina no Brasil foi a territorialidade. A lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, determina que, se o médico passar a exercer atividade em outro estado por mais de 90 dias, deverá solicitar transferência de seu registro para o Conselho Regional de Medicina do local permanente. Uma vez que o profissional não se desloca para atender o paciente, Cordioli acredita que não deve haver barreiras. “No meu entendimento, a telemedicina permite que eu possa ver pacientes de outros estados porque eu não estou indo até o paciente, o paciente está vindo até a mim, usando a internet”, explica.

Para o deputado federal e relator do Projeto de Lei da Telemedicina, a quem caberá dar o formato para a futura votação, Hiran Gonçalves, a preocupação com o atendimento à distância ultrapassa o território brasileiro. “Hoje, com os sistemas que nós temos, a gente não tem absoluta segurança de que a abrangência vai ser apenas em território nacional ou se a gente poderia ter um birô de telemedicina em Singapura, com médico que fala português, fazendo teleconsulta fora do país, sem um controle disso. Existem maneiras de tentar coibir isso, mas isso ainda é uma coisa que é muito controversa”, esclarece.

Ainda que haja discordância sobre alguns pontos para a regulamentação da telemedicina no Brasil, o diretor-executivo da Anahp e moderador do debate, Antônio Britto, ressalta que “nada é pior do que não haver uma regulamentação que dê segurança jurídica para o exercício da telessaúde. É fundamental apelar aos parlamentares, que sem prejuízo ao debate, esse processo avance porque a insegurança vai prejudicar a todos”.

Segundo Cordioli, essa insegurança jurídica também impacta na segurança de dados. “Existem problemas com segurança quando a gente usa o mundo digital, mas também a gente não deixa de utilizar, por exemplo, o banco. […] Só usaram o Whatsapp no Brasil para fazer atendimento de telemedicina porque não tinha outra plataforma desenvolvida, porque até então, como existia essa falta de regulamentação, essa insegurança jurídica, não houve investimento tecnológico. A partir do momento que crio ambiente de segurança jurídica, as empresas desenvolvem ferramentas seguras para a prática”.

Assim como Cordioli, a sócia e líder da Prática da Saúde da Bain & Company, Luiza Mattos, vê a tecnologia em saúde seguir os passos de outros setores em que já está consolidada. “O mundo dos negócios está olhando para a telemedicina como a porta de entrada para a saúde digital. A teleconsulta, no final do dia, passa a ser uma maneira de a gente capturar aquele paciente, começar a engajá-lo numa jornada de saúde que vai ser o que a gente chama de omnicanal. Vai ter hora que vai ser física, vai ter hora que vai ser digital, ela tem que ser fluída, assim como a gente trata com o banco, que tem hora que quero ir à agência, tem hora que vou resolver pelo telefone, tem hora que é pelo aplicativo”.

O presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED), Fernando Silveira, também reflete sobre o envolvimento dos pacientes na jornada da saúde. “Estamos vendo crescimento de mais de 2.000% em consultas virtuais porque nós estamos em uma pandemia, mas nós vamos conseguir, efetivamente, engajar as pessoas para que elas se utilizem de telemedicina em seu cuidado permanente? Muito se fala da centralidade do paciente. A centralidade do paciente passa por um processo de autogestão da sua saúde. Isso tem que estar incorporado de alguma maneira. E essa não é uma questão que se atém somente ao Brasil, vários países do mundo se defrontam com a mesmas discussões: como é que serão feitos os engajamentos dos pacientes?”.

Outro ponto sensível para a permanência da telemedicina no Brasil é a remuneração dos médicos. Mesmo que o atendimento possa ser realizado em outras plataformas, os especialistas defendem que a remuneração do médico deve ser a mesma oferecida para a consulta presencial. “Telemedicina é uma ferramenta que o médico usa para exercer a medicina à distância. […] O médico tem que ser remunerado da mesma forma, em uma orientação ou em uma consulta, porque a responsabilidade é a mesma. Se ele orientar errado, ele vai responder judicialmente da mesma forma do que se ele consultar e dar a prescrição errada. O ato médico, para mim, é um só. E o paciente é um só”, opina Cordioli.

Para Britto, “quando se começam esses processos de negociação, é importante não se perder de vista onde se quer chegar. Queremos mais acesso, mas não adianta ver o acesso como uma forma de equilibrar o orçamento. Acesso tem que ser uma forma de ampliar saúde com eficiência, evitando desperdício, mas assegurando qualidade. E não haverá qualidade sem uma participação dos médicos, que ainda precisa ser definida”, defende.





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